Prefeitura de Castanheira

NOTÍCIA

MP Eleitoral alerta sobre a violação das normas em eventos carnavalescos

Data: Sexta-feira, 09/02/2024 13:00
Fonte: Assessoria

A Prefeitura Municipal de Castanheira e a Câmara Municipal, receberam recomendação preventiva da Promotoria da Justiça Eleitoral da 35.a Zona Eleitoral de Mato Grosso - Comarca de Juína, em relação a violação das normas eleitorais em eventos carnavalescos, lembrando que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto deste ano.

Segundo o texto, os Agente Públicos (Prefeito, Vice-prefeito, Secretários Municipais e Vereadores) devem observar os seguintes cuidados:

1) Se absterem de qualquer promoção pessoal, mediante exposição de NOMES, IMAGENS ou VOZ de quaisquer pessoas, através de faixas, cartazes, fotografias, vídeos, gravações, enfim, quaisquer meios de divulgação que venham a ferir o PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE disposto no art. 37, caput, e seu parágrafo 1º da Constituição Federal, assim como, art. 36, § 3º, da Lei Federal nº 9.504/97;

2) Se abterem de Utilizar ou distribuir camisetas, bonés, abadás ou quaisquer brindes que contenham pedido explícito ou implícito de votos, números ou símbolos de pré-candidato ou de partido político, em violação ao artigo 39, § 6º, da Lei n º 9.504/97;

3) Se absterem de realizar ou de autorizar a realização de discursos, de falas, de agradecimentos ou de exposições pessoais do prefeito, do vice-prefeito, de vereadores, de dirigentes de Partidos Políticos e/ou de pré-candidatos durante a realização dos eventos carnavalescos (abertura, encerramento, intervalos entre bandas etc.);

4) Realizarem orientações e advertências expressas, inclusive por meio de atos normativos internos e/ou cláusulas contratuais, aos agentes públicos, aos servidores, aos colaboradores, aos locutores, aos anunciantes, aos animadores, aos cantores, aos patrocinadores e aos demais partícipes dos eventos carnavalescos no sentido de que se abstenham de proferir citações, elogios, cumprimentos e agradecimentos pessoais aos integrantes da Administração Pública contratante, bem como aos vereadores, aos dirigentes de Partidos Políticos e aos pré-candidatos, como forma de exposição e de promoção de nomes ao público espectador cumprimentos e agradecimentos pessoais aos integrantes da Administração Pública contratante, bem como aos vereadores, aos dirigentes de Partidos Políticos e aos pré-candidatos, como forma de exposição e de promoção de nomes ao público espectador.

O documento orienta inclusive, sobre a necessidade de comunicar ao MP até o dia 05 de fevereiro, acerca da contratação direta pelo Município de artistas, bandas, grupos ou profissionais que deverão se apresentar no Carnaval, devendo informar, inclusive, os nomes e contatos deles e se o Município patrocinará algum evento carnavalesco privado com verbas dos cofres municipais. 

O documento, que pode ser conferido no link a seguir,  é assinado pela Promotora Eleitoral da 35.a Zona Eleitoral de Mato Grosso, Comarca de Juína, Ana Paula Silveira Parente.

Confira, no link abaixo, o documento em sua forma integral. 

 

https://www.castanheira.mt.leg.br/wp-content/uploads/2024/02/Recomendacao-Eleitoral_01-2024_CARNAVAL_AGENTES-PUBLICOS_Castanheira.pdf