Prefeitura de Castanheira

Secretaria SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETÁRIA

Rozelei Maria Pilegi Nunes

Telefone

(66) 2018 2003

E-mail

sec.01.cast@gmail.com

Endereço

Endereço: Rua Nossa Senhora Aparecida, 740, Bairro Santa Rita, CEP 78345-000 – Castanheira MT

Professora, com formação em Pedagogia pela UFMT e especialização na AJES, chegou a Castanheira, com sua mãe, Terezinha Pulici Pilegi, então viúva, no dia 31 de dezembro 1984, ou seja, nos tempos do distrito. Seu pai, Antônio Pilegi tinha falecido dois anos antes. 

Em Castanheira constituiu família com José Albino Amâncio Nunes, com ele sendo mãe de José Albino Pilegi Nunes (in memorian) e Agda Fernanda Pilegi Nunes, também professora e mãe do pequeno Enrico.

Na Educação acumulou farta experiencia ao atuar na docência, direção e coordenação pedagógica, numa jornada que teve início em 1991, na Escola Municipal Castanheira.

É natural de Marilena, no extremo noroeste do Paraná, tendo trocado, há quase 40 anos, suas lindas praias de água doce e belezas naturais, por referências equivalentes do vale do Juruena, no noroeste de Mato Grosso, onde se diz feliz e realizada.

 

COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

I - assegurar a organização eficaz do ensino e da aprendizagem, em consonância com as políticas da União e do Estado;

II - orientar, fiscalizar e coordenar os serviços municipais de educação, assegurando padrões de qualidade de ensino;

III - estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria e funcionamento das unidades escolares;

IV - planejar e gerir a rede municipal de ensino, seu sistema operacional, mantendo atualizados arquivos e informações;

V - ofertar a Educação Infantil em creches e pré-escolas e, como prioridade, o Ensino Fundamental;

VI - promover políticas públicas de democratização do acesso ao ensino fundamental e de inclusão social;

VII - atender aos alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, matriculados na Rede Municipal de Ensino, com programas suplementares de alimentação e material didático e transporte escolar;

VIII - prestar atendimento adequado aos alunos com dificuldades específicas;

IX - ofertar outros níveis de ensino, desde que atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência.

X - disponibilizar, através de programas complementares, cursos de formação profissional;

XI - promover a formação continuada dos professores da Rede Municipal de Ensino, buscando o aprimoramento didático-pedagógico e funcional do pessoal docente e administrativo em conjunto com a Secretaria de Administração e Recursos Humanos;

XII - promover o desenvolvimento da tecnologia em educação, na Rede Municipal de Ensino Fundamental;

XIII - planejar, adequar e manter a rede física escolar.

XIV - promover a assistência ao educando, em especial coordenando a distribuição da merenda escolar, em consonância com a Secretaria de Planejamento e Gestão;

XV - receber, aplicar e controlar verbas especificamente destinadas à educação, bem como prestar contas de sua aplicação, em estrito conjunto com as Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda;

XVI - promover e apoiar programas de erradicação do analfabetismo na esfera municipal;

XVII - celebrar convênios, contratos e quaisquer ajustes na área da educação com entidades públicas e privadas;

XVIII - coordenar e superintender ações e serviços relativos ao Fundo Municipal de Educação;

XIX - supervisionar as Escolas Municipais e Centros de Educação Infantil, coordenando as suas atividades, programação e respondendo por elas perante os órgãos do Poder Público;

XX - cumprir outras atividades compatíveis com a natureza da competência do órgão, bem como as demais atribuídas por lei ou pelo chefe do Poder Executivo