SECRETÁRIO ATUAL
Natural de Pitanga, Paraná, Paulo Horodenski, 60, reside em Castanheira desde 17 de janeiro de 1986, ou seja, dois anos antes da emancipação político-administrativa do município.
Chegou ao então distrito de Juína, no noroeste do Estado, movido pelo mesmo espírito dos pioneiros, qual seja, o de construir um novo projeto de vida.
Vocacionado para a terra, atua como pecuarista, mas teve experiência no comércio, implantando o primeiro mercado no Vale do Seringal, na Comunidade Nova Conquista, entre os anos de 2012 e 2015 e foi secretário de Agricultura e Meio Ambiente na segunda gestão de Mabel de Fátima Melanezi Almici, de 2017 a 2020.
Casado com Cleide Neuman Horodenski, pai de Rodrigo e Rafael, mantém como prioridades na SAMA a consolidação de projetos como a cultura do café clonal e o implante de embriões em bovinos, em parceria com a Secretaria de Estado de Agricultura Familiar.
COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO
A Secretaria Municipal de Agropecuária Meio Ambiente e Turismo, atua no âmbito do município de Castanheira-MT, como órgão local e central dos Sistemas Nacional e Estadual do Meio Ambiente, entre eles, do sistema de desenvolvimento da agricultura, pecuária, saúde animal, abastecimento dos centros populacionais e de estabelecimento de infraestrutura na área rural, da conservação e defesa do Meio Ambiente e da promoção do turismo municipal, compete:
I – na área de Agropecuária:
a) planejar, organizar e controlar a implantação e desenvolvimento do sistema de assistência técnica e extensão rural aos produtores do Município, bem como ações de treinamento e capacitação profissional dos mesmos, objetivando o aprimoramento tecnológico do setor, para tanto propondo e implementando políticas de produção, comercialização, abastecimento e armazenamento da área da agricultura e pecuária:
b) coordenar e orientar as ações técnicas em parceria com órgãos estaduais e federais;
c) planejar e implantar projetos de controle e erradicação de doenças em animais e de pragas em agricultura;
d) implantar, divulgar e coordenar o sistema de inspeção municipal e avaliação de seu funcionamento;
e) propor e implantar políticas de apoio ao produtor e trabalhador rural.
f) gerenciar o programa de Compra Direta e Coordenar a distribuição dos produtos para as unidades assistenciais ligadas ao Poder Executivo e as escolas municipais; e,
g) manutenção e aprimoramento do sistema de captação, bombeamento e distribuição de água nas comunidades rurais.
II – na área Ambiental:
a) planejar, propor e coordenar a gestão ambiental no município, com vistas a manutenção dos ecossistemas e ao desenvolvimento sustentável;
b) planejar e organizar as atividades de controle e fiscalização referente ao uso dos recursos ambientais do município e ao combate a poluição, definidas nas legislações federal, estadual e municipal;
c) assessorar o conselho municipal de meio ambiente a implementar suas deliberações;
d) formular políticas e diretrizes de meio ambiente para o município, observadas as peculiaridades locais;
e) formular normas técnicas e padrões de proteção, conservação e recuperação do meio ambiente observada as legislações federal e estadual;
f) articular-se com outros órgãos e secretarias do Poder Executivo, em especial as secretarias de obras públicas, saúde e educação para integração de suas atividades;
g) oferecer apoio logístico e operacional para o bom funcionamento do Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente, quando houver;
h) articular-se com o Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente, para conjuntamente traçarem as diretrizes ambientais do Município, bem como as suas prioridades;
i) desenvolver as atividades destinadas a propiciar uma melhor qualidade de vida aos habitantes de Castanheira, tendo como enfoque as questões ambientais;
j) articular-se com organismos municipais, estaduais e federais, internacionais e privados, visando a obter recursos financeiros e tecnológicos, para desenvolver programas de proteção, conservação e recuperação ambiental;
l) fiscalizar o cumprimento das leis e normas sobre o meio ambiente e orientar sua recuperação quando for o caso;m) assessorar a Administração Municipal no que concerne aos aspectos do meio ambiente;
n) proteger o meio ambiente, prevenir e controlar a poluição, a erosão e o assoreamento dos recursos hídricos;
o) criar mecanismos e programas específicos para a reposição de árvores e produção de produtos lenhosos no Município;
p) formular políticas e diretrizes de desenvolvimento ambiental para o Município, observadas as peculiaridades locais;
q) responder a consultas sobre matéria de sua competência;
r) acionar o Conselho Municipal de Meio Ambiente, ou órgão equivalente, para participar da solução de questões ambientais emergenciais;
s) estabelecer, anualmente, em conjunto com o Conselho Municipal de Meio Ambiente, ou órgão equivalente, um Plano Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais;
t) manter intercâmbio com entidades nacionais e estrangeiras para o desenvolvimento de planos, programas e projetos de interesse da área de meio ambiente;
u) apoiar, institucional e financeiramente, entidades não governamentais em projetos ligados ao meio ambiente;
v) promover o controle dos serviços meteorológicos no Município;
x) planejar conjuntamente com os demais órgãos municipais competentes a adequação de estradas municipais, visando à conservação integrada do solo e água, tanto na sua implantação como na sua manutenção;
z) estabelecer convênios, contratos, acordos e ajustes com órgãos e entidades públicas e privadas, observado a legislação pertinente;
a.1) apoiar e formar parcerias com outras entidades públicas ou privadas para a recuperação, melhoria e defesa do meio ambiente;
b.1) apoiar as iniciativas de terceiros, relacionadas com a preservação ambiental;
c.1) estabelecer e implantar diretrizes referentes à política urbana do Município, conjuntamente com as comissões pertinentes;
d.1) planejar e executar políticas, planos, programas, projetos e atividades relativos às áreas de indústria, comércio, serviços e turismo, em parceria e/ou cooperação com agências públicas e privadas;
e.1) promover a integração da administração municipal com os órgãos de fomento econômico do Estado e da União;
f.1) coordenar a formulação e a execução do plano estratégico quinquenal de desenvolvimento econômico sustentável do Município;
g.1) apoiar as microempresas, profissionais liberais, trabalhadores autônomos, cooperativas e iniciativas na área da economia solidária;
h.1) promover e captar novos investimentos e negócios com recursos externos para o Município; e,
i.1) cuidar das áreas industriais e de serviços bem como habilitar novos espaços públicos e/ou privados para a atração de empreendimentos e plantas industriais.
III – na área de licenciamento e fiscalização:
a) exercer a ação fiscalizadora de observância das normas contidas na legislação ambiental;
b) exercer o poder de polícia nos casos de infração da lei ambiental e de inobservância de norma ou padrão estabelecido;
c) opinar previamente á emissão de alvarás de localização e funcionamento ou quaisquer outras autorizações relacionadas a empreendimentos e atividades modificadoras do meio ambiente;
d) planejar, coordenar e executar o cadastramento de atividades econômicas degradadoras do meio ambiente e de informações ambientais do município;
e) estabelecer as áreas ambientais prioritárias em que o Poder Executivo Municipal deve atuar para preservar ou recuperar a qualidade do meio ambiente;
f) propor a criação no município de áreas de interesse para proteção ambiental;
g) desenvolver atividades de educação ambiental e atuar na formação de consciência pública sobre a necessidade de proteger, melhorar e conservar o meio ambiente;
h) emitir pareceres técnicos e jurídicos sobre pedidos de instalação e funcionamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente, consideradas de impacto local, em conformidade com a lei complementar nº 140/2011 e sobre processos de aplicação de penalidades.
i) assegurar a preservação, a recuperação e a exploração racional dos recursos naturais do Município
j) laborar e implantar projetos especiais, como a criação de parques e estações ecológicos, manutenção de áreas verdes, proteção de áreas de preservação permanente, nascentes, racionalização da extração mineral, controle da qualidade do ar, da água e do solo, recuperação de áreas degradadas;
l) orientar ações educativas e treinamentos destinados a sensibilizar a população para os problemas de proteção, preservação, conservação e recuperação do meio ambiente;
m) sugerir a proposição de Projetos de Leis, normas técnicas, procedimentos e ações destinadas à recuperação, à melhoria ou à manutenção da qualidade ambiental, observada a legislação federal e estadual sobre a matéria;
n) emitir parecer conclusivo a respeito dos pedidos de licenças, inclusive licenças de localização e funcionamento de fontes poluidoras, e dos projetos de aprovação de parcelamento de solo;
o) administrar o fundo para reparação de danos ao meio ambiente, em conjunto com o Conselho Municipal do Meio Ambiente, quando houver; e,
p) aprovar, fiscalizar e monitorar projetos onde sejam necessárias movimentação de terra (cortes e aterros) e bota-foras.
IV – na área do Turismo:
I - contribuir para o diagnóstico de necessidade de melhorias na qualidade da infraestrutura oferecida ao turista no Município;
II - sugerir e acompanhar a execução de campanhas publicitárias, com vistas à projeção do Município no âmbito estadual, nacional e internacional;
III - subsidiar a elaboração de zoneamento turístico do Município, com indicações de áreas consideradas de interesse para a exploração de atividades vinculadas ao turismo, mantendo estas informações atualizadas e disponíveis para investimento públicos e privado;
IV - estabelecer e manter permanentemente contato com órgãos oficiais de turismo, público ou privados com o objetivo de manter a Secretaria atualizada quanto aos planos, programas e normas de turismo vigentes;
V - manter cadastro atualizado da oferta turística do Município, inclusive seus recursos naturais, estabelecimento de hospedagem e alimentação, áreas de lazer e recreação e demais equipamentos de natureza turística;
VI - manter atualizado em arquivo, a relação das empresas promotoras de eventos, operadoras turísticas, agências de viagens, locadoras de veículos, transportadoras e demais prestadoras de serviço turístico;
VII - manter o inter-relacionamento com os poderes federal e estadual, entrosando-se com as respectivas autoridades no interesse do turismo no Município;
VIII - elaborar diagnósticos, estudos e projetos de interesse da Secretaria;
IX - manter um sistema de informações sobre empresas e investidores do setor de turismo;
X - iniciar ações de coordenação, monitoramento, incentivo, acompanhamento e avaliação das ações inerentes à execução dos programas da política de turismo de Castanheira, assim como aquelas traçadas pelo plano diretor estadual e federal;
XI - contribuir para a promoção e a divulgação do potencial turístico de Castanheira e da região do entorno, em âmbito local, estadual, nacional e internacional;
XII - indicar processos de obtenção de uma maior fluidez na expansão e melhoria da infraestrutura turística, instigando parcerias para novos investimentos em Castanheira e na região do entorno;
XIII - impulsionar ações que visem à integração das atividades do setor de turismo com a região geoturística de Castanheira, aí compreendendo destinos, roteiros e atividades turísticas dos municípios vizinhos de características turísticas conjuntas;
XIV -incentivar a interação com entidades públicas e privadas, organizações não governamentais e organizações da sociedade civil de interesse público, nacionais e internacionais, com o objetivo de incrementar o intercâmbio de novas tecnologias de desenvolvimento turístico; e,
XV - cumprir outras atividades compatíveis com a natureza da competência do órgão, bem como as demais atribuídas por lei ou pelo chefe do Poder Executivo